Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo:0805562-71.2025.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARY ANNE PEREIRA DA SILVA RÉU: BRASIL BY BUS VIAGENS LTDA - EPP, FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Recebo osembargos, porque tempestivos. No mérito,nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma,Edcl-Resp59.184-BA, Rel. Min. Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende oembargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede deembargosde declaração. O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio. QUEIMADOS, 1 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular