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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 8ª Vara Federal PB
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805561-95.2018.4.05.8202 AUTOR: MARIZA GARCIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JIMMY ABRANTES PEREIRA - PB11821 REU: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ALVES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ROGERIO CARLOS MOREIRA - SP177837 ADVOGADO do(a) REU: GUILHERME PRADA DE MORAIS PINTO - SP316174 DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIZA GARCIA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e de MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ALVES, objetivando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. Apresentadas contestações por parte dos réus, realizou-se audiência de instrução e julgamento, procedendo-se à colheita de depoimentos pessoais e oitiva das testemunhas arroladas. No mesmo ato, a parte autora requereu a suspensão do feito até que ocorresse o julgamento do Processo nº 0804942-07.2020.8.15.0371, que tramita perante a 3º Vara Mista da Comarca de Sousa/PB, no qual busca-se comprovar que os filhos da promovente deste feito teriam como genitor o Sr. Antônio Alves de Sousa, instituidor da pensão por morte objeto desta demanda. Foi determinada a suspensão do curso deste processo, consoante art. 313, V, "a", do CPC, até o julgamento final do Processo nº 0804942-07.2020.8.15.0371 (id. 99917085). Em resposta a ofício, o Juízo Estadual informou a atual situação do referido processo nos seguintes termos (id. 163083753): 4. SITUAÇÃO ATUAL E PRINCIPAIS ATOS PROCESSUAIS ("PÉ"): (...) 20/05/2026 (Fase Atual): Juntada de Certidão de secretaria e anexação do Laudo Pericial de DNA (Identificador nº 15987 / Documento 3293) (p. 7), com a seguinte CONCLUSÃO: "Baseados nas análises genética e estatística, constatamos o vínculo genético materno entre EMERSON GARCIA DA SILVA com MARIZA GARCIA DA SILVA E EDSON GARCIA ALVES, já em relação a herança paterna, podemos concluir que a probabilidade de EMERSON GARCIA DA SILVA ser parente biológico de EDSON GARCIA ALVES, ARIONALDO DE SOUSA ALVES E ARIANTONIO DE SOUSA ALVES é de 99,9997846274294%. O resultado obtido sugere a hipótese de forte vínculo de parentesco". Os autos encontram-se aguardando a manifestação das partes sobre o laudo pericial para posterior conclusão e julgamento. A autora requereu que seja dado prosseguimento ao feito (id. 166605064). Após, vieram-me conclusos. É o que se cumpre relatar. Decido. Conforme despacho de id. 99917530, o levantamento da suspensão depende do julgamento e do trânsito em julgado do Processo nº 0804942-07.2020.8.15.0371, com resolução definitiva da controvérsia acerca do vínculo de parentesco em questão. Logo, restando o referido feito pendente de julgamento e sem trânsito em julgado, retornem os presentes autos à suspensão, devendo a Secretaria, semestralmente, oficiar ao Juízo Estadual, requerendo informações atualizadas acerca do andamento do aludido processo. Intimem-se. Cumpra-se. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB