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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0805552-84.2023.8.19.0006/RJ
AUTOR: RENILDO AREAL ALVES
ADVOGADO(A): ANDREIA ALVES PEDROSA (OAB RJ150540)
RÉU: BANCO PAN S A
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB RJ212264)
RÉU: CORA TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527)
DESPACHO/DECISÃO
1. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei.
Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação, o que não se verifica no caso em comento.
Dessa feita, indefiro, por ora, a citação via edital, na forma requerida.
2. Consigno que foi juntado aos autos resultado de consulta de endereços via Sisbajud determinada em Evento 77.
3. No mais, determino que a serventia proceda a consultas via SIEL e Serasajud para a localização de endereços vinculados à representante legal da ré, sra. Maria Eliana de Souza e Silva.
Após, expeçam-se mandados de citação, via Oficial de Justiça, para os endereços ainda não diligenciados.
4. Caso as referidas consultem não apontem novos endereços, certifique-se e voltem conclusos.