2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE MONITÓRIA (40) Nº 0805546-79.2025.4.05.8300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 REU: BRENO CAMPELLO DE OLIVEIRA SOARES BASTO DECISÃO Considerando o insucesso das tentativas de localização do réu, defiro o pedido de citação por meio eletrônico, podendo ser feito mediante e-mail, Whatsapp ou outro meio equivalente, desde que certificada a autenticidade do destinatário e inequívoca a sua ciência, conforme permissivo constante do art. 246 do CPC e posicionamento reiterado do STJ, inclusive em matéria penal (RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.) Expeça-se mandado de citação, nos meios eletrônicos indicados (brenobasto@hotmail.com; (81) 99111-1166), acrescentando-se no mandado a informação de cumprimento por meio eletrônico. Cumpra-se. Gab10.12