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TJMS · 3ª Vara Cível
DEFIRO o requerimento de f. 285/287 e RETIFICO os itens '3' e '3.2' do despacho de f. 282/283, que passam a constar com os seguintes textos, respectivamente: "3) Em conformidade com a Resolução n. 354/2020 do CNJ, consigno que a testemunha residente na Comarca (Corumbá e Ladário) deverá comparecer PESSOALMENTE à sala de audiências da 3ª Vara Cível (Fórum Estadual - Dr. Walter Mendes Garcia), situada na Rua 21 de Setembro, nº 1633, 2º Andar, Bairro Aeroporto, sob as penas legais previstas para a ausência.". "3.2) As testemunhas NÃO residentes na comarca (Corumbá e Ladário) poderão ser ouvidas na comarca em que residem, preferencialmente por videoconferência, ou seja, na sala passiva do fórum da Justiça Estadual do local em que residem." No mais, permanece inalterado o despacho de f. 282/083.
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