PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP
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: 59900-000 36739751 - Email: pfrsu@tjrn.jus.br Processo:0805542-28.2026.8.20.5108 Parte autora:ERIDENES NAYANNE DE SOUZA CASTRO Parte ré:Banco Bradesco Financiamentos S/A DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulada pelo autor ao ID 205498583, frente a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita requerido. Em que pese os argumentos do autor, o ordenamento jurídico brasileiro não traz previsão de pedido de reconsideração direcionado ao próprio juiz prolator da decisão se não estiver vinculado à interposição de outro recurso. O que há é previsão de retração de decisão anterior, a exemplo das hipóteses de apelação da sentença que indefere a petição inicial (art. 331, CPC), de apelação da sentença de improcedência liminar do pedido (art. 332, §3º CPC), extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, §7º, CPC), reforma da decisão interlocutória após interposição de agravo de instrumento (art. 1.018, §1º, CPC), dentre outros. No entanto, a situação posta não se adequa a nenhuma das hipóteses acima. Sendo assim, nego seguimento ao pedido de reconsideração. Como consequência, determino o regular prosseguimento do feito, conforme antes decidido. Intimem-se. Pau dos Ferros, data registrada no sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
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