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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante a juntada do contrato de fls.408, com fundamento no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e art. 16 da Portaria n. 629/14 do TJMS, AUTORIZO o destaque de 30% (trinta por cento) do crédito principal em favor do advogado da parte Autora, e, consequentemente, autorizo
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