2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0805537-27.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DINELLI RAMOS RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em razão de alegados vícios na sentença proferida. Tendo em vista a certidãode tempestividade exarada nos autos,RECEBOos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reputando-ostempestivos. No mérito, verifica-se que odecisumimpugnado não contém qualquer obscuridade, contradição,omissãoou erro material a ser sanado por esta via, sendo certo que eventual inconformismo da parte quanto a suaratiodecidendideve revestir-se da forma própria. Por todo o exposto,REJEITO os Embargos de Declaraçãoopostos.Todavia,a não colaboração da autora no cumprimento do julgado ofende a boa-fé objetiva, pelo que a multa fica suspensa, desde a data da sentença, até quea autora compareça aos autos e agende o procedimento de verificação com a ré. Fica suspensa também qualquer execução de obrigação de pagar ou levantamento de valores. ID.295895472 - Cabe ao advogado entrar em contato com sua cliente. Intimem-se. Nada sendorequerido em 60 dias, dê-se baixa e arquivem-se. VOLTA REDONDA, 13 de setembro de 2026. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular