Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805532-14.2026.8.20.5001 AUTOR: IVANILTON RIBEIRO DA COSTA RÉU: BANCO CREFISA S.A. DESPACHO Designo a Audiência Híbrida de Conciliação - Instrução e julgamento para o dia 18/02/2027, às 10h, devendo a Secretaria providenciar o agendamento no sistema,cabendo aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do CPC), em havendo requerimento de depoimento pessoal ficam as partes advertidas da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385 § 1º). Considerando o pedido de depoimento pessoal, determino a intimação pessoal das partes (autor e ré), nos termos do artigo supracitado. Orientações: 1- A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente, no endereço a seguir: Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 – Email: nt8civ@tjrn.jus.br, ou por meio do Qr-code/Link: link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/g8vc 2 - Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, as partes que tiverem requerido deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805532-14.2026.8.20.5001 AUTOR: IVANILTON RIBEIRO DA COSTA RÉU: BANCO CREFISA S.A. DESPACHO Designo a Audiência Híbrida de Conciliação - Instrução e julgamento para o dia 18/02/2027, às 10h, devendo a Secretaria providenciar o agendamento no sistema,cabendo aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do CPC), em havendo requerimento de depoimento pessoal ficam as partes advertidas da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385 § 1º). Considerando o pedido de depoimento pessoal, determino a intimação pessoal das partes (autor e ré), nos termos do artigo supracitado. Orientações: 1- A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente, no endereço a seguir: Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 – Email: nt8civ@tjrn.jus.br, ou por meio do Qr-code/Link: link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/g8vc 2 - Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, as partes que tiverem requerido deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)