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TJPB · 5ª Vara Mista de Sousa · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: sou-vmis05@tjpb.jus.br WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0805529-19.2026.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCA GERALDA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR - PB36109 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora, por meio de seu respectivo patrono cadastrado no sistema PJe, intimada para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de ID 166329561, cujo dispositivo segue transcrito: "Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração deduzido pela parte autora e mantenho hígida a determinação exarada na última decisão. CONCEDO à parte autora o prazo suplementar e improrrogável de 5 (cinco) dias para comparecer à Secretaria deste Juízo, a fim de apresentar documento oficial de identificação e firmar termo presencial de ratificação do mandato e dos pedidos iniciais; Advirto a demandante de que o decurso do prazo sem o cumprimento da diligência ensejará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inc. I, e art. 321, parágrafo único, ambos do CPC. Intime-se a parte autora por meio de seu patrono cadastrado. Cumpra-se." Sousa (PB), 7 de setembro de 2026 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário
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