2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0805528-68.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO QUEIROZ AFONSO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1-Homologo os honorários periciais no valor da proposta apresentada pelo perito (04 salários mínimos), por entender razoável e compatível com a trabalho a ser realizado, haja vista a complexidade da causa e o teor da súmula nº 362 deste TJRJ, que assim dispõe: "Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência.". Ciente o perito que tal montante será pago ao final da demanda, dada a relação de sucumbência que se formar, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autora, requerente da prova, conforme decisão do id 171800253. 2-Intimem-se as partes da necessidade apresentação dos documentos, conforme itens 2 e 3 da petição do id 228878021. NITERÓI, 2 de setembro de 2026. SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Substituto