2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: sou-vmis05@tjpb.jus.br WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0805527-49.2026.8.15.0371 Classe processual: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCO SARMENTO JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: JONNATHAN ABRANTES DE OLIVEIRA - PB31548, MARIA ALEXSANDRA DANTAS - PB11022 Polo passivo: NELISMAN FERNANDES DA SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN O presente expediente visa intimar FRANCISCO SARMENTO JUNIOR, para tomar conhecimento e cumprir o inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de gratuidade da justiça e CONCEDO a redução de 90% (noventa por cento) sobre o valor total das custas processuais iniciais, a ser pago em 02 parcelas mensais. Fica advertido que eventual inadimplemento de quaisquer das parcelas ensejará o vencimento antecipado do débito, com obrigação de pagamento integral do remanescente no prazo de até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição a qualquer tempo, independentemente da fase processual em que o feito se encontre (artigo 290, CPC/2015). Saliento que as guias deverão ser emitidas pela própria parte autora na área indicada no portal eletrônico do TJPB na internet, na forma do art. 390 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça da Paraíba". Decisão (id 167217566). Sousa (PB), 15 de setembro de 2026 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário