Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0805524-70.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
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: PAULO ROBERTO PERANZETTA FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER S.A. Vistos etc. O exame dos autos não permite vislumbrar a presença de requisitos que evidenciem a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do artigo 300 no Código de Processo Civil, sendo necessário o aprofundamento da prova, razão pela qual INDEFIRO a antecipação de tutela. Intimem-se. ARARUAMA, 24 de outubro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular