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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0805523-74.2021.8.14.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RECLAMANTE: MARIA ALVINA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: MARLON FARIAS PEREIRA D E C I S Ã O Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado no Id. 188830964, sob alegação de excesso de execução. Nos Juizados Especiais, a defesa do executado exige prévia garantia do juízo, conforme o art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 117 do FONAJE. Ausente depósito ou penhora, NÃO CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO. Intime-se o executado para pagar o débito atualizado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis. Cumpra-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)