Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
Despacho: "Fls. 117: considerando que o título exequendo não tem por fundamento o perigo de dano, defiro a dilação de prazo. Após o decurso de prazo vindicado, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer.
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