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0805519-33.2025.8.15.0751

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Tribunal
TJPB
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto do Eucalipto, Santa Rita/PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100/99144-8580; e-mail: str-jems@tjpb.jus.br Processo número - 0805519-33.2025.8.15.0751 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: VELLOSO ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 EXECUTADO: CLEONE TAVARES CICERO SENTENÇA Pedido de desistência – Extinção do processo sem resolução de mérito. - Extingue-se o feito sem resolução de mérito, quando a parte autora desiste de prosseguir com a presente ação. Vistos, etc. Dispensável é o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O pedido encontra-se prejudicado. É que a parte autora requereu a desistência da ação, alegando não mais possuir interesse no deslinde do feito. Ora, diante de tal manifestação, resta, tão somente a este(a) Magistrado (a) deferir a pretensão. Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, com arrimo ao artigo art. 485, inciso VIII do CPC. Havendo audiência designada, proceda-se com o cancelamento da mesma. P.R.I. Santa Rita, na data fornecida pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito

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