Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS3 publicaçõesPublicação de 08/10/2026
Intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção do feito por abandono (art. 485, III, CPC).
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