2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL END. FÓRUM – Av. Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará E-mail: fazendasantarem@tjpa.jus.br Ação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE - Proc. 0805515-52.2026.8.14.0051 AUTOR: ANGELA MARIA NAKASHIMA NACANO REU: DETRAN, ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: ALEX ANDRADE DINIZ ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Carta de Citação/Intimação/AR (Requerido ALEX ANDRADE DINIZ), devolvida pelos correios sem cumprimento, desde logo, devendo informar o endereço atualizado e completo do demandado e recolhendo as custas, no caso de renovação da diligência, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo, sem resolução do mérito (art. 485, III, do NCPC). 2 – Com a informação do endereço e custas pagas, renovem-se as diligências, observando o despacho anterior. 3 - Após, sem manifestação, conclusos. Santarém/PA, 15/09/2026 CARMEN ELISABETE MEURER Documento Assinado de forma Digital