2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0805512-33.2025.8.20.5300 REQUERENTE: LOWRRANY LEISLYN PEREZ CUNHA REQUERIDO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN INTIMAÇÃO Destinatário: Jorge Ricard Jales Gomes Vieram os autos para expedição de alvará(s)/ofício(s), porém as informações bancárias de Id 197548109, especificamente em relação aos dados bancários da parte autora, não possibilitam atender ao estabelecido na Portaria nº 755/2020-TJ, nas Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda na Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, uma vez que não consta a informação de(o)(a) Número da conta bancária COM DÍGITO. Assim, pela presente, de ordem do(a) MM Juiz(a) deste Juizado Especial, intimo o beneficiário para, em 05 (cinco) dias, retificar os dados bancários informados nos autos a fim de que se possa cumprir os normativos supramencionados, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação. Acesse os documentos do processo lendo o QRCode abaixo. Mossoró/RN, 15/09/2026 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS Servidor(a) do Judiciário