Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0805511-71.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
Continuar lendo
: CLAUDIA MARCIA DE SOUZA WAGNER CUNHA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Alega a Autora que nomês 08.2026 foisurpreendida com fatura no valor de R$ 423,73, para pagamento em 10/09/2026 eque, após contestação, foram realizadasvistorias em 21.09.2026 e 29.09.2026 eretificada a fatura domês 08.2026 para o valor de R$ 147,37 (índice313846205). Aduz queno mês09.2026 foi emitida fatura no valor de R$ 419,00 (índice 313842649), para pagamento em 10/10/2026 referente a 3 economias, tal qual aconteceu na fatura referente ao mês 08.2026. Ao final requer a antecipação de tutela para que a Ré seja compelida a suspendera cobrança dafatura relativa ao mês 09/2026no valor de R$ 419,00, com vencimento 10/10/2026,e se abster de incluir o CPFda Autora no cadastro do SPC/SERASA, enquanto perdurar essa lide. Vedada a possibilidade de concessão de liminar sem a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência), intime-se a Ré, se necessário por Oficial de Justiça, para se manifestar sobre o pedido antecipatório em48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, presentes as condições previstas pelo artigo 311, inciso IV, do CPC (Índices313842638 a 313842649, 313846202 e313846205), ser deferida a tutela provisória de evidência requerida. Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e artigo 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i. OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. Intimada a Ré e, decorrido o prazo para sua manifestação, certificados, retornem conclusos para decisão. ARARUAMA, 24 de outubro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.