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TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805505-69.2026.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TINOCO CELL MANUTENCAO E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA RÉU: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. 1- Esclareça a parte Autora o ajuizamento da demanda neste Juizado considerando o domicílio das partes. 2- A condição de procedibilidade da excepcional possibilidade de as pessoas jurídicas, sob a forma de microempresa/EPP, demandarem no pólo ativo nos Juizados Especiais Cíveis exige, na exegese da lei complementar 123/06, a comprovação de que a mesma se enquadra no conceito do art. 3º. Certifique o Cartório quanto à regularidade da representação e comprovação, pela parte autora, da condição de MEI/ME/EPP, mediante apresentação deCertificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI),Certidão da Junta Comercial, ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizadas, em que conste expressamente a condição que será comprovada eCertidão de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) emitida pelo Ministério da Fazenda.Destaco o teor do Enunciado 135 (substitui o Enunciado 47) doFórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE-"O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo (50º Encontro - Foz do Iguaçu)."Em caso negativo, intime-se para comprovação no prazo de 10 (dez) dias úteis, com apresentação dos documentos indicados na certidão cartorária, sob penade extinção. Em caso positivo, voltem conclusos. Destaco o teor do Enunciado FONAJENº 141: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro- Salvador/BA)." NITERÓI, 8 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto
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