Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0805505-65.2024.8.19.0042/RJ
AUTOR: LAGOS DE ITAIPAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): WESLEY FERREIRA DOS REIS (OAB MG138648)
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do artigo 513,§2º do CPC/2015, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição de Evento 41, acrescido de custas se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do diploma legal.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0805505-65.2024.8.19.0042/RJ
AUTOR: LAGOS DE ITAIPAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): WESLEY FERREIRA DOS REIS (OAB MG138648)
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do artigo 513,§2º do CPC/2015, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição de Evento 41, acrescido de custas se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do diploma legal.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.