Publicações do processo

0805505-65.2024.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0805505-65.2024.8.19.0042/RJ AUTOR: LAGOS DE ITAIPAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): WESLEY FERREIRA DOS REIS (OAB MG138648) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 513,§2º do CPC/2015, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição de Evento 41, acrescido de custas se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do diploma legal. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0805505-65.2024.8.19.0042/RJ AUTOR: LAGOS DE ITAIPAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): WESLEY FERREIRA DOS REIS (OAB MG138648) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 513,§2º do CPC/2015, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição de Evento 41, acrescido de custas se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do diploma legal. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.

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