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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0805505-41.2022.8.19.0202/RJ AUTOR: ALEXANDRE DE JESUS AGUIAR ADVOGADO(A): LEONARDO MARQUES RAFAEL PINTO MOREIRA (OAB RJ142861) ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ184765) RÉU: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO ADVOGADO(A): JAYME MOREIRA DE LUNA NETO (OAB RJ067644) RÉU: HOSPITAL NORTE D OR DE CASCADURA S.A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 101: Defiro a habilitação do único herdeiro, tendo em vista não haver bens a dividir. Anote-se onde couber a alteração do polo ativo. 2 - Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda do autor para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15. Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado". Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Ressalte-se, por oportuno, que o C. STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) 3 - Ao perito para informar se é possível a realização da perícia, diante do falecimento da parte autora. Prazo: 5 dias. 4 - Sem prejuízo, ao réu sobre o alegado no evento 101 em 5 dias, devendo providenciar o requerido sob pena de perda da prova.
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