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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0805501-62.2024.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMARIO ANTONIO CASTANHEIRAS DE ANDRADE RÉU: H. V. SILVA COMERCIO E OFICINA DE BICICLETA - ME, JPP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA A parte ré, no e-doc. 46, impugnou os honorários do perito, sob a alegação de que se encontram superestimados diante da complexidade da perícia a ser realizada. No e-doc. 53, o expert manteve a proposta de honorários, justificando os valores da perícia nos termos da petição retro. Assim, diante do demonstrado pelo i. expert, homologo os honorários periciais pelos valores apresentados pelo perito, eis que compatíveis com os trabalhos a serem realizados. Tendo em vista que a perícia foi requerida pela parte autora e a mesma está amparada pela gratuidade de justiça, venha a declaração de encargo do Sr. Perito nos moldes da Resolução CM Nº 02/2018. TRÊS RIOS, 26 de agosto de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular