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0805496-79.2020.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0805496-79.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: RITA OINES EXECUTADO: BRAZILIAN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Vistos etc. Do passeio realizado nos autos, extrai-se que a credora possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, dado que teve condições financeiras de investir no negócio jurídico objeto da lide, despendendo, à vista, o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Ademais, impende frisar que após ser intimada para comprovar a hipossuficiência (ID nº 179822122), a credora não demonstrou de forma satisfatória sua insuficiência de recursos para custear o processo, tampouco juntou aos autos documentos que comprovassem sua alegação, tendo se limitado a anexar seu extrato de aposentadoria (ID nº 183637828) e comprovantes de despesas mensais ordinárias (ID nº 183640081), que, em que pese comprovem a existência de despesas mensais tidas pela parte, não demonstram o comprometimento substancial da sua renda. Resta, portanto, desconstituída a presunção de pobreza estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de gratuidade judiciária formulado pela parte credora na peça de ID nº 154352213. Por oportuno, com arrimo nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte credora para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID nº 185878530, apresentada pelo terceiro Edeylson Fidelis, bem como sobre os documentos a ela anexados (IDs nos 185878536, 185878537, 185878540, 185878541 e 185878543). Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Expedientes necessários. NATAL/RN, 27 de agosto de 2026. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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