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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0805489-37.2025.8.19.0023/RJ AUTOR: NELY PECANHA ADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGUES BESERRA DA SILVA (OAB RJ118949) ADVOGADO(A): EVELIN DA COSTA PEREIRA (OAB RJ199439) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o retorno do AR negativo, intime-se a parte autora, pessoalmente por oficial de justiça, para que dê andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inciso III, do CPC), nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/15. 
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