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0805487-74.2026.8.10.0058

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 4ª Vara Cível de São José de Ribamar

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 4ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0805487-74.2026.8.10.0058 Classe: CARTA PRECATÓRIA INFRACIONAL (1478) Demandante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA-MA Travessa Bequimão, s/n, Ponta D'areia, SANTA HELENA - MA - CEP: 65208-000 Demandado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA Rua Major Pereira, 154, São Benedito, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 DESPACHO Trata-se de Carta Precatória Infracional oriunda da 2ª Vara da Comarca de Santa Helena/MA, expedida nos autos do Processo nº 0800214-26.2026.8.10.0055, que visa à intimação do adolescente representado acerca da sentença proferida no feito de origem. Estando a deprecata revestida das formalidades legais, CUMPRA-SE em seus exatos termos. Para tanto, sirva o presente despacho como mandado, ou expeça-se o respectivo expediente, determinando que o Oficial de Justiça dirija-se ao Centro Socioeducativo de Internação de São José de Ribamar - CSISJR, localizado na Rua do Colégio, s/n, Maiobinha, São José de Ribamar/MA. Proceda-se à intimação pessoal do adolescente E. J. B. M. (nascido em 06/02/2009, filho de Silvana de Jesus Teixeira Boas e Gelson de Jesus Silva Mendes), entregando-lhe cópia da sentença em anexo para ciência de seu inteiro teor. Em observância ao rito estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 190, § 2º) e à determinação expressa no comando sentencial do Juízo deprecante, o Oficial de Justiça deverá colher a manifestação do adolescente se deseja ou não recorrer da sentença, certificando detalhadamente a resposta nos autos. Atente-se a Secretaria e o Oficial de Justiça que o processo tramita sob Segredo de Justiça. Observe a Secretaria o Provimento nº 10/2009 - CGJ. Após o cumprimento da diligência ou havendo certidão de impossibilidade, DEVOLVA-SE a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante (2ª Vara de Santa Helena/MA) com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Atribuo ao presente despacho força de mandado e ofício para cumprimento imediato das determinações nele contidas. Cumpra-se. Intime-se. São José de Ribamar/MA, data do sistema. MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA JUIZ TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

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