Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Vistos, etc. Ante o pedido de f. 117, e o documento pessoal do exequente acostado à f. 123, defiro-lhe os benefícios da prioridade processual, com fulcro no art. 1.048 do CPC. Às providências. Defiro, ainda, o pedido de f. 371-374. Expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial desta Comarca, para que averbe no rosto dos autos a penhora de créditos em que o executado venha a receber no processo n. 0823567-82.2021.8.12.0001, até o limite da dívida exequenda nestes autos, conforme previsão do art. 860, do CPC. Formalizada a penhora, intime-se o executado no prazo de 15 dias. Oportunamente, em caso de ausência de impugnação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Em caso de inércia do exequente, independente de nova conclusão, ao arquivo, na forma do art. 921, do CPC. Ao revés, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Cumpra-se.