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0805482-37.2025.8.19.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0805482-37.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PATRICIA DI FRANCO HALL RÉU : unibanco e outros FINALIDADE: Intimar parte sobre ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO: Venham os dados da conta corrente ou poupança da parte autora ou de seu patrono, caso tenha poderes para receber valores, para que o alvará seja feito mediante transferência bancária. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJRJ · 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0805482-37.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DI FRANCO HALL RÉU: UNIBANCO, PLANO SOLUTION ASSESSORIA COBRANCAS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, ACCRED COBRANCAS A INTERMEDIACAO LTDA, CAROLINE RODRIGUES DOS SANTOS Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I. Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado,na forma requerida,eapós,intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará. Em seguida, intimem-se os réus para realizarem o depósito da diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora, bem como para comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer, no mesmo prazo, sob pena de incidência da multa. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto

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