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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0805482-26.2026.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: CHARLES MARX NASCIMENTO ALMEIDA EXECUTADO: RICARDO GLEDSON DA SILVA, CRISTOVAO MEDEIROS REZENDE Retiro o feito de pauta. Proceda-se a retificação da classe/assunto dos autos para que passe a constar Execução de título Extrajudicial. Pela análise do contrato de id 305315919, verifica-se que o vendedor é pessoa diversa do exequente da presente demanda. Ademais, o segundo executado, ao que parece, não firmou o referido contrato. Assim, intime-se a parte exequente para esclarecer o polo ativo e o polo passivo da demanda, bem como para esclarecer quanto ao título executivo, facultando-se a emenda à inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. NITERÓI, 4 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto