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TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Decisão (expediente)
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0805481-85.2025.8.10.0031 Ação: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) Autor (es): Em segredo de justiça Advogado do(a) REQUERENTE: HELLEN MAMEDE DE OLIVEIRA - MA21373 Réu (s): Em segredo de justiça Advogado: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência voltado à fixação provisória de guarda compartilhada e regulamentação imediata do regime de visitas, postergando a reanálise da matéria para momento posterior ao contraditório e à juntada do relatório psicossocial; Determino a intimação do requerente, por intermédio de sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado da requerida ou requeira o que entender de direito para viabilizar a sua regular citação; Havendo indicação de novo endereço, expeça-se novo mandado de citação e intimação da requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil; Intime-se o setor de Serviço Social desta Comarca para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos o relatório do estudo psicossocial determinado na decisão de ID 169927384; Com a juntada do estudo e a resposta da ré (ou o decurso do prazo), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTA DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMO OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa
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