2026-09-16 · TJRJ
Processo nº0805468-48.2026.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando a Autora se ver dispensada da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado. Em prol de seus argumentos, a Autora se qualifica como assistente administrativo e afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio. Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, a Autora deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se declara imposto de renda ou figura como dependente na declaração do imposto de renda de terceiro, bem como se é beneficiário de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses (apresentar a consultaRegistratodo Banco Central do Brasil); 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão. A manifestação da Autora deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juizde Direito