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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0805468-12.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO KNUP CEZARIO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO Considerando queo documento de Id. 301925255 está protegido por senha pessoal, intime-se a parte autora para juntada de comprovante de residência atualizado e hábil(luz, água, telefone ou gás)em seu nome nesta Comarca, devidamente desbloqueado. Esclareça-se que o documento deverá apresentardata de emissão igual ou inferior a 03 meses. 3.1.3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95). (RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 03 de dezembro de 2024.) Insta esclarecer que, caso, o comprovante seja de titularidade de terceiro, deverá ser juntada aos autosdeclaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, juntamente comfotocópia de documento de identidade do(a) declarante. Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. MACAÉ, 11 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
2026-09-14 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0805468-12.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO KNUP CEZARIO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO Considerando queo documento de Id. 301925255 está protegido por senha pessoal, intime-se a parte autora para juntada de comprovante de residência atualizado e hábil(luz, água, telefone ou gás)em seu nome nesta Comarca, devidamente desbloqueado. Esclareça-se que o documento deverá apresentardata de emissão igual ou inferior a 03 meses. 3.1.3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95). (RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 03 de dezembro de 2024.) Insta esclarecer que, caso, o comprovante seja de titularidade de terceiro, deverá ser juntada aos autosdeclaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, juntamente comfotocópia de documento de identidade do(a) declarante. Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. MACAÉ, 11 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular