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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0805467-27.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DOS REIS HONORIO SANTIAGO SOARES RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., MTK ECOMMERCE ONLINE LTDA 1 - Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia. Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. Advirta-se que, nos Juizados Especiais Cíveis, vigora o "princípio da pessoalidade", que exige o comparecimento pessoal das partes às audiências designadas. E, neste Juizado, as audiências são realizadas, em regra, de forma presencial, conforme as práticas adotadas pela Comarca de Macaé. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos. MACAÉ, 4 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular