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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · Central de Avaliação e Arrematação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br PROCESSO: 0805462-61.2021.8.20.5004 Condomínio Residencial Porto do Alto Advogado(s) do reclamante: FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO, FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA DEIHILSON MARCILIO PASTEL Advogado(s) do reclamado: LUCIANO NOBRE DE HOLANDA MAFALDO DECISÃO Processo com tramitação regular. Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 164042615), com certidão imobiliária de id 163026531, embora sem a devida avaliação. À avaliação. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial WALTER ALVES DE OLIVEIRA FILHO Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais). Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 04 de setembro de 2026 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br PROCESSO: 0805462-61.2021.8.20.5004 Condomínio Residencial Porto do Alto Advogado(s) do reclamante: FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO, FRANCISCO ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA DEIHILSON MARCILIO PASTEL Advogado(s) do reclamado: LUCIANO NOBRE DE HOLANDA MAFALDO DECISÃO Processo com tramitação regular. Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 164042615), com certidão imobiliária de id 163026531, embora sem a devida avaliação. À avaliação. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial WALTER ALVES DE OLIVEIRA FILHO Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais). Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 04 de setembro de 2026 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)