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TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 SENTENÇA Processo:0805461-39.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA ANASTACIA SILVA PESSOA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FABIANA ANASTACIA SILVA PESSOA. A parte exequente informou o cumprimento integral da obrigação e concedeu quitação da quantia depositada à disposição deste Juízo, requerendo a transferência do numerário para a conta bancária de sua patrona, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Verifica-se, ainda, que o mandado de pagamento já foi expedido e encaminhado ao Banco do Brasil, para as providências necessárias ao levantamento do valor. Diante da expressa declaração de quitação integral pela parte exequente e considerando-se satisfeita a obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular
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