2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Gabinete do Juiz Reynaldo Odilo Martins Soares RECURSO INOMINADO nº 0805460-27.2026.8.20.5001 RECORRENTE: ARACELI MARIA DE LIMA SANTOS RECORRIDO: MUNICIPIO DE NATAL JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de interposto pela parte recorrente em epígrafe, haja vista seu inconformismo com decisão proferida pelo Juízo a quo. No recurso, a recorrente sustentou fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária, por não dispor de condições financeiras para o pagamento das custas processuais. Entretanto, o pedido fora realizado de forma genérica, inexistindo, nos autos, documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira. Ante o exposto, intime-se a parte impetrante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para juntar aos autos demonstração da hipossuficiência financeira ou realizar recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Natal/RN, 9 de setembro de 2026 REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)