2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0805459-19.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] INTERESSADO: SARA MYDYAN PEREIRA DA COSTA SOUZAINTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por SARA MYDYAN PEREIRA DA COSTA SOUZA em face de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. A parte executada foi intimada para o pagamento voluntário do débito em ID 95399503 (art. 523 do CPC), mas deixou transcorrer o prazo sem a satisfação da obrigação, conforme certificado em ID 101352834. DETERMINO a intimação da parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, advertindo-se que a inércia acarretará a extinção do feito, a teor do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença