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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 4ª Vara da Fazenda de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara da Fazenda de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0805457-75.2026.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDO LUIZ FERREIRA BARBOSA ADVOGADO(A) AUTOR: HUMBERTO MARCUS GONCALVES DE ARAUJO COSTA (PA038465) REU: ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO Considerando que a lide versa sobre questões eminentemente de direito, aferíveis a partir dos documentos constantes dos autos, declaro saneado o feito, com fulcro no art. 355 do Código de Processo Civil, diferindo para o momento da sentença o exame das preliminares eventualmente suscitadas e para a fase de liquidação a fixação de valores a serem auferidos. Por fim, em razão dos benefícios da justiça gratuita, ora deferida, prescinde-se do cálculo das custas processuais. Publique-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e retornem os autos conclusos para sentença. Belém, data e assinatura via sistema. ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém