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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: pwmsujesp@tjrn.jus.br ______________________________________________________________________ Processo: 0805456-77.2024.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: WASHINGTON FELIX DE SOUSA D E S P A C H O A consulta ao SISBAJUD apreendeu valores inferiores ao valor executado, conforme tela anexa ao presente despacho. Converto em penhora o bloqueio realizado. Intime-se o devedor para ofertar embargos à penhora, em 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 854, §3º do CPC, e, em seguida, o exequente para apresentação de impugnação no mesmo prazo. Havendo embargos, após decurso do prazo para manifestação do credor, conclua-se para decisão. Não havendo embargos, expeça-se a competente certidão e, após, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, certificando nos autos. Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que entender necessário. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)