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TJRN · Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim Processo 0805444-49.2026.8.20.5300 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em conformidade com a Resolução Nº 455/2022-CNJ, encaminhei intimação do advogado do polo passivo, via DJEN, acerca do Despacho Id. 198877410, preservadas as especificidades quanto ao Segredo de Justiça. DESPACHO: "...Postergo, neste momento processual, a análise do pedido de revogação das medidas protetivas de urgência. Nesse contexto, determino o encaminhamento dos autos à equipe técnica deste Juízo, para realização de avaliação, a fim de aferir a atual situação emocional do infante e das adolescentes, bem como a viabilidade da retomada do convívio familiar nos moldes requeridos pelo Demandado...". Parnamirim/RN, 8 de setembro de 2026. EDUARDO CRUZ REVOREDO MARQUES Analista Judiciário (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006)
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