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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença
Monitória Nº 0805442-96.2025.8.19.0206/RJAUTOR: LECI M CABRAL ADVOGADO(A): LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB RJ219828) SENTENÇA Tendo em vista o requerimento de evento 39, PET1 e considerando que a parte Ré não foi citada, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida para os fins do parágrafo único do art. 200, do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
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