PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP
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: 59290-000 Contato: (telefone omitido) - Email: sgm2v@tjrn.jus.br Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0805441-59.2025.8.20.5129 Polo Ativo: HEVERTON CHRISTIAN ALVES DA SILVA Polo Passivo: Banco Original S/A DESPACHO Considerando o dever deste juízo de conter demandas abusivas e, considerando a Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, entende-se, com base na Nota Técnica nº 01 e 04 do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN, ser possível determinar medidas a serem cumpridas pelas partes para a demonstração de que a causa não é temerária, sendo que tais providências não se confundem com as regras processuais comuns utilizadas para as causas sem indícios de atuação predatória. Neste sentido, haja vista que a autora não compareceu a audiência de conciliação e tendo em vista que, a teor do que dispõe o art. 334, § 4º, do CPC, a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, não sendo o caso dos autos, determino que a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, compareça à Secretaria deste juízo, pessoalmente, para manifestar interesse no feito e ratificar as peças e documentos apresentados junto à inicial, devendo ser devidamente certificado nos autos, sob pena de extinção do presente feito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
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