Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 15/09/2026
Da análise dos autos, verifica-se que este Juizado não é competente para o julgamento da presente demanda, uma vez que os endereços das partes não pertencem ao rol das ruas abrangidas pela VIII Região Administrativa. Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
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