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TJMS · 1ª Vara Cível
Sent. de fls. 246-247: (...) Frente ao exposto, julgo procedente o pedido de busca e apreensão formulado por Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de J T T e M de Construção Ltda, confirmando a liminar concedida e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio de Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A, conforme §1º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, extinguindo o feito, com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno J T T e M de Construção Ltda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da distribuição da demanda, tendo em vista o grau de zelo da/o patrona/o da parte autora, o local de prestação de seus serviços e o tempo exigido para tanto, como também a complexidade da causa, na esteira do que preconiza o artigo 85, parágrafo 2º e seus incisos, do Código de Processo Civil.Retire-se eventual restrição existente junto ao RENAJUD.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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