2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805425-14.2019.8.20.5001 REQUERENTE: ROSALIA SILVA ALVES REQUERIDO: BOSQUE RESIDENCIAL NATAL NORTE LTDA DECISÃO Defiro parcialmente o requerimento. Desarquivem-se os autos. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para obtenção de certidões e pesquisa de bens da executada, indefiro-o, por se tratar de providência que pode ser diretamente requerida pela parte interessada perante o órgão competente, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, não se justificando, no caso, a intervenção judicial. Intime-se o Condomínio Residencial Bosque das Acácias, na pessoa de seu síndico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se as unidades 04 e 05 do bloco 33 permanecem de propriedade da empresa executada, bem como, se disponíveis, apresente os dados cadastrais relativos às referidas unidades. Por ora, indefiro a pesquisa de bens em nome dos sócios, porquanto a responsabilização patrimonial destes depende da demonstração de fundamento jurídico para o atingimento de seu patrimônio, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 133 do CPC, não decorrendo automaticamente da condição de sócio. NATAL /RN, 15 de setembro de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)