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0805423-64.2026.8.10.0058

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara Cível de São José de Ribamar · Despacho (expediente)

    INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0805423-64.2026.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR(A)(ES): CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047 REQUERIDO(A)(S): VIVIANNY OLIVEIRA ROSA Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Vistos etc. Defiro a expedição do mandado de pagamento da dívida, no valor de R$9.393,96 (nove mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), anotando-se que, para o caso de pronta satisfação, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1º). Faça-se constar do referido mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte ré oferecer embargos (CPC, art. 702) e que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (CPC, art. 701, §2º). Apresentado os embargos, na forma do art. 702, CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído (CPC, art. 702, §5º), para, no prazo de 15 (dias), manifestar-se (§5º, art. 702, CPC). Caso não seja realizada a citação, intime-se o autor, através de seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado do réu ou requerer o que entender de direito. Na hipótese do advogado constituído manter-se inerte, não atendendo ao determinado no item anterior, intime-se o autor por Carta/AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e cumprir o determinado neste despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III, e §1º). Caso seja apresentado novo endereço, proceda-se com a expedição de novos mandados, nos termos do primeiro parágrafo deste despacho. Caso seja realizado pedido de localização de endereços do requerido, autorizo desde já a Secretaria Judicial a proceder à busca nos sistemas eletrônicos disponíveis nesta serventia, certificando o ocorrido e devendo adotar as medidas contidas no primeiro parágrafo deste despacho, caso seja diferente o endereço encontrado, condicionado ao prévio recolhimento das custas. Não sendo localizados novos endereços, intime-se o autor, via DJE, para no prazo de 10 (dez) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024 " . Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 9 de setembro de 2026. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª). LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)

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