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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO VIA POSTAL Processo:0805423-47.2026.8.19.0209 - Distribuído em05/03/2026 15:40:23 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Protesto Indevido de Título] EXEQUENTE: PRISCILLA LUDWIG LEAL, ALBERTO TELLES LEAL EXECUTADO: LIFE FIT BARRA ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA Destinatário/Endereço:ALBERTO TELLES LEAL LUIZ ARANHA, 890, 701, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22793-210 Finalidade: Intimar, na forma do despacho abaixo: Decisão: Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos. Proceda-se a penhoraon-linedo valor indicado. Após,junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial. Restando positiva a penhoraon-line,intime-separa início do prazo para eventual impugnação por parte do executado. Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se. Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias. Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Eu,ANDRESSA MELLO DE CARVALHO, digitei a presente. E eu,ANDRESSA MELLO DE CARVALHO, certifiquei nos autos a sua expedição e a subscrevo. OBS: Segundo o ENUNCIADO 13 do FONAJE os prazos processuais são contados da data da intimação ou da ciência do ato respectivo nos Juizados Especiais Cíveis. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ANDRESSA MELLO DE CARVALHO -Estagiário de Cartório Assinado por ordem do MM. Juiz de Direito
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