Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Citação
TJRN · Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Contato: (84) 36739370 - Email: mulher.parnamirim@tjrn.jus.br AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) 0805416-25.2024.8.20.5600 AUTOR: MPRN - 03ª PROMOTORIA MACAÍBA, MPRN - 07ª PROMOTORIA PARNAMIRIM, DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE PARNAMIRIM (DEAM/PARNAMIRIM) JEFFERSON GOMES DE SOUZA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 15 dias O(A) Exmo(a). Sr.(ª) Dr.(ª) Deyvis de Oliveira Marques, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca de Parnamirim/RN, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita por este Juízo, o processo acima caracterizado, sendo o presente para CITAR o réu abaixo qualificado, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, denunciado(a) por infração ao(s) art. 147, §1, e art. 129, §13º, do Código Penal, c/c o art. 7º, I, da Lei 11.340/2006, fato ocorrido em 16 de outubro de 2024, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A, do CPP, cientificando-o de que este é o momento oportuno para arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as respectivas intimações, quando necessário. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir este edital, que será afixado no lugar de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. ADVERTÊNCIA: 1) Citado o réu e certificado o decurso do prazo sem apresentação da defesa escrita, será intimada a Defensoria Pública para acompanhamento do feito. 2) Caso haja procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos eventuais danos sofridos pela vítima em virtude da infração, devendo o acusado manifestar-se a esse respeito no prazo da defesa. REU: JEFFERSON GOMES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, padeiro, nascido em 23/01/1995, natural de Parnamirim/RN, filho de Aracy Gomes de Souza e João Maria de Souza, inscrito no CPF sob o nº 701.009.744-57, atualmente em lugar incerto e não sabido. Eu, PEDRO HENRIQUE CARVALHO LESSA, Técnico Judiciário, digitei, e conferi, indo abaixo assinado pelo(a) MM. Juiz(íza) de Direito. Parnamirim/RN, 8 de setembro de 2026 DEYVIS DE OLIVEIRA MARQUES Juiz de Direito (Assinado digitalmente conforme a Lei 11.419/06)