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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0805415-08.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIRO MARCELO ARAUJO DE SOUZA, SUELIANE CUSTODIO SANTOS DE SOUZA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A Apresente a parte autora SUELIANE CUSTODIO SANTOS DE SOUZA comprovante de residência em seu nome, vínculo de parentesco com o terceiro cujo nome consta no documento ou comprovante do vínculo de domicílio, para que se possa verificar a competência prevista no art. 4º, III da Lei 9.099/95. Deverá ser observado o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, CPC/2015. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito
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